quinta-feira, 31 de março de 2011

Doença do laptop dá dores nos punhos, cotovelos e costas

JULLIANE SILVEIRACOLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O uso prolongado dos notebooks tem aumentado os casos de dores e lesões em ligamentos e articulações.
O formato do aparelho dificulta uma boa postura durante a digitação e pode causar problemas nos ombros, cotovelos, punhos e na coluna, além de dor de cabeça.
Preocupado com a popularização dos PCs portáteis entre estudantes norte-americanos, o especialista em reabilitação Kevin Carneiro, da Universidade da Carolina do Norte (EUA), cunhou o termo "laptoptite" em analogia a doenças como a tendinite para designar os problemas causados pelo aparelho.
"A diferença para os desktops é que, no notebook, o monitor e o teclado estão conectados, o que dificulta o posicionamento do corpo", disse Carneiro à Folha.
No Brasil, a tendência é a mesma. Em 2010, as vendas de notebooks superaram pela primeira vez as de desktops _foram vendidos mais de 7 milhões de computadores portáteis, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.
A preferência pelos laptops é impulsionada pela queda nos preços e a facilidade no transporte. Os efeitos já são vistos nas clínicas.
"Recebo muitos pacientes com dores. A maioria dos problemas é de postura. A pessoa deita na cama e quer resolver tudo no laptop: não dá para ficar sem dor", diz Paulo Randal Pires, presidente do Comitê de Mão da Sbot (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia).
A professora universitária Patrícia Alfredo, 29, já sente o ônus da mudança. Trocou o desktop pelo notebook há seis meses e já convive com dor no pescoço, cotovelo e na cabeça e tensão nos ombros.
"Uso a mesma mesa do desktop e adquiri um suporte. Mas, por mais que eu tente posicionar o computador direito, meu braço nunca fica totalmente correto." Mesmo assim, ela continua usando o notebook. "A tentação é grande, é muito fácil e carrego para todo lado."
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Editoria de Arte / Folhapress

MENOS TEMPO
Um estudo publicado em fevereiro na revista "Ergonomics" por pesquisadores da Boston University Sargent College, nos EUA, mostrou que usar o notebook por mais de quatro horas por dia já traz riscos de dores e lesões.
"O ideal seria usar esse tipo de computador só para emergências e viagens", diz Raquel Casarotto, professora de fisioterapia da Faculdade de Medicina da USP.
A pesquisa também avaliou o impacto do uso de cadeiras adequadas, suporte e teclado sem fio na redução de dores de 88 universitários durante três meses. O grupo que usou os acessórios apresentou menos problemas.
Como o monitor do notebook é fixo, não dá para deixá-lo na altura ideal sem a ajuda dos acessórios. No improviso, o usuário força o pescoço para baixo, tensionando ombros e coluna.
Os punhos também ficam mais tensos, porque é mais difícil apoiá-los no laptop. A posição errada altera a circulação sanguínea e afeta a nutrição dos tecidos, o que pode causar inflamações.
O ideal é acoplar um teclado ao aparelho, para melhorar a posição das mãos, e usar um suporte para elevar a tela à altura dos olhos.
A altura das teclas deve permitir que os ombros fiquem relaxados _por isso, o notebook não deve ser usado no colo, na cama ou em mesas altas, como as de jantar.
Quanto menor o aparelho, maiores são os riscos. Teclas pequenas obrigam o usuário a adotar uma postura restrita, comprimindo músculos e gerando tensão em todo o corpo.
"Um amigo se encantou com um notebook superpequeno, do Japão. Em três semanas de uso, desenvolveu uma inflamação dos tendões do cotovelo", diz Casarotto.
Atenção também aos tablets, que devem ficar apoiados em mesas. Segurá-los causa dores nos punhos e nos dedos. Mesmo na mesa, o pescoço fica curvado para baixo, piorando a postura.
"Ler no tablet não traz riscos, também não é proibido digitar rapidamente. Mas usá-lo sempre para navegação trará problemas, porque o aparelho precisaria ser colocado na vertical, o que é inviável", diz Casarotto.

Brincadeiras no trabalho podem virar processos


No Brasil, quase tudo vira piada. Até momentos constrangedores ou delicados, uma hora ou outra, viram oportunidades para histórias pitorescas que ensejam o riso. Mas o que acontece quando uma brincadeira atinge a moral de um funcionário ou um apelido constrange alguém na empresa? A resposta tem se tornado evidente: processo por assédio moral.

O que antes parecia cena de cinema, como o filme estrelado por Demi Moore e Michael Douglas em Assédio Sexual (1994), hoje se torna uma ameaça real no ambiente empresarial. No filme, a trama se desenrola quando um especialista em computação se vê assediado por uma ex-namorada apaixonada que se torna seu chefe. Por meio de atos forçados de relacionamento, o assediado - Michael Douglas - vê sua vida se transformar num "inferno" por conta de atos e gestos indesejáveis, que se tornam ameaças reais a sua vida profissional e pessoal.

Hoje, esta cena se traslada para os processos judiciais. Não é novidade que excessos no relacionamento interpessoal no ambiente da empresa podem gerar interpretações diversas e complexas como evidências de assédio moral - bronca desmedida do chefe - quanto assédio sexual, passando por episódios que provocam sentimentos de exclusão, vergonha, discriminação e até mesmo racismo.

O fato tem se tornado tão relevante que as seguradoras especializadas em riscos de responsabilidade realizaram estudos e pesquisas no farmacêutico, plástico e similares de São Paulo e região, 42% dos entrevistados sofreram alguma forma de humilhação e constrangimento no trabalho. As mulheres são as principais vítimas: 56,8% contra 43,2% dos homens.

A vítima é isolada do grupo sem explicação, passa a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor e instaurando um "pacto de tolerância e de silencio coletivo", diante do fato, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.

A humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a saúde física e mental, podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, o desemprego e a morte. "Que a prática da segregação e do assédio moral é reprovável, mercado brasileiro e colocaram a disposição apólices de seguro que protegem empresas de processos por práticas trabalhistas indevidas, que geralmente se concluem em indenização por dano moral e dano material, além da cobertura pelas despesas advocatícias e judiciais em processos movidos por alguma sorte de assédio ou discriminação.

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Ramo Químico, em apoio da CUT Brasil e Instituto Nacional de Saúde no Trabalho, que, em 2004, entrevistou 2072 pessoas, de 97 empresas de grande, médio e pequeno porte dos setores químico, todos concordam. Mas como se gerenciam os riscos financeiros a que está exposta a empresa pelos atos dos funcionários, chefes e diretores?" questiona Adriano Rocha. "E se existe a condenação por indenização pecuniária por eventos de práticas trabalhistas indevidas de funcionários, como as empresas podem se preparar financeiramente para isto?".

As apólices de seguro mais recentes podem proporcionar proteção para eventuais condenações por danos moral, assédio sexual, desvio de função, racismo e segregação, entre outros. "Na medida em que a empresa cresce, o quadro de funcionários aumenta, bem como a diversidade cultura e os hábitos ruins. Até uma rixa porque um time de futebol ganhou e outro perdeu pode ser motivo para um grande problema dentro da empresa," comenta Adriano Valente Rocha.

Fonte:
Bem Paraná

quarta-feira, 30 de março de 2011

O protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruído

Fonte: Revista Proteção

A aposentadoria especial, em virtude da exposição ocupacional ao ruído, há muito tempo gera dúvidas e controvérsias em sua caracterização. O primeiro diploma legal a tratar sobre o tema foi o Decreto 53.831/64, que adotou o limite de 80 Db (decibéis), porém, não mencionou o tempo de exposição e a ponderação nas frequências a ser utilizada. Depois, foi editado o Decreto 83.080/79, que alterou o limite para 90 dB, também sem mencionar a curva de ponderação e o período de tempo. O aumento foi bastante significativo, visto que a dose de ruído correspondente a 90 dB(A) é oito vezes maior que 80 dB(A). Todavia, como o segundo decreto não revogou expressamente o primeiro, o limite de 80 Db(A) permaneceu vigente até 5 de março de 1997, havendo, desse modo, dois limites de tolerância para ruído.

Em 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97, os Anexos I e II do Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPs), aprovados pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, foram então revogados. Atualmente, o limite de exposição ao ruído permitido é de 85 dB(A), conforme determinava o  Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Anexo IV do Decreto 3048/99.

A Instrução Normativa vigente (IN- 45 de 11 de agosto de 2010) determina o procedimento de enquadramento da aposentadoria especial por ruído de acordo com o período em que o trabalho foi prestado, conforme o Quadro 1, Enquadramento por período.

No mesmo sentido, a Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmou o seguinte entendimento para fins de conversão do tempo especial para o comum: "O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003".

Como os limites variam ao longo do tempo, é necessário analisar a exposição ao ruído durante cada período trabalhado, para que se possa determinar se a atividade exercida deve ser considerada como especial para efeito de concessão de aposentadoria.
UniformizaçãoPor muito tempo, os limites de exposição ao ruído regulamentados pela Previdência conflitaram com o limite de 85 dB(A) estabelecido em 1978 pela Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Somente em 18 de março de 2003, esses limites foram uniformizados. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Decreto 4.882 avançou em relação à aludida NR 15 ao estabelecer o NEN (Nível de Exposição Normalizado) para fins de avaliação ocupacional do ruído, visando à possível caracterização do direito ao beneficio da aposentadoria especial.

O NEN é definido na NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da Fundacentro. Para o fator de duplicação da dose igual a 5, confira no Quadro 2, Nível de Exposição Normalizado.
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

terça-feira, 29 de março de 2011

MTE realizou 26 mil fiscalizações na construção civil em 2010

Data: 28/03/2011 / Fonte: Ascom MTE

Brasília/ DF - Em 2010, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram 26.781 ações fiscais no setor de construção civil. As fiscalizações representam 19,75% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no país no último ano. Entre 2003 e 2010 foram realizadas 208.700 ações no setor, que representa 17,5% do total de ações de segurança e saúde do trabalho em todo país.

Como resultados das ações analisadas em 2010, 153.982 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 2.665 embargos e interdições no período.

Também foram lavrados 16.630 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 376 acidentes graves e fatais no último ano. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

De acordo com a secretaria de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, a indústria da construção é uma das prioridades das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho. "O planejamento da fiscalização prevê projetos específicos para esta atividade nas 27 superintendências. As obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas e linhas de transmissão, são acompanhadas pelo Grupo Nacional de Fiscalização de Grandes Obras. O planejamento das ações considera o tipo e porte da obra, a fase em que se encontra e o número de trabalhadores envolvidos. A execução da fiscalização conta com o apoio da equipe de auditores da SRTE do estado onde se localiza a obra, que dá continuidade ao acompanhamento e à fiscalização nos intervalos entre as ações do Grupo Nacional", explica.

Para 2011, a programação do Grupo Nacional prevê a continuidade da fiscalização das obras das hidrelétricas, além de ações em linhas de transmissão e nas obras de preparação para receber a Copa do Mundo de 2014. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor de construção civil em 2010 era de 2,4 milhões.

Para o Ministro Carlos Lupi, o trabalho de fiscalização é fundamental no momento econômico que o Brasil vive. "Estamos em franco crescimento, e precisamos garantir que os empregos continuem surgindo, além de garantir sempre a segurança dos trabalhadores, principalmente na Construção civil", afirmou.
EstadosOs estados com maior número de ações na construção civil foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde foram realizadas cerca de 10 mil fiscalizações em 2010. No total de itens regularizados nas ações fiscais, os três estados também lideram, tendo juntos mais de 55 mil itens regularizados no período.

Foto: Luiz Priori Junior

quinta-feira, 24 de março de 2011

As mudanças nas NRs 15, 18 e 22

O final de janeiro contou com alterações em três normas regulamentadoras. A Portaria 201 trouxe mudanças para a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), com a inclusão de especificações sobre andaimes. Já a Portaria 202 modificou a NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), com orientações sobre transportadores contínuos. A Portaria 203, por sua vez, alterou o Anexo 13-A, sobre benzeno, da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres). As três temáticas - Construção, Mineração e Benzeno - possuem comitês tripartites para discuti-las.

No caso da NR 18, a revisão sobre andaimes começou no CPR/SP, depois foi encaminhada ao CPN e discutida  pelos CPRs de outros estados. "Este trabalho tem mais de três anos e visa aperfeiçoar os equipamentos e melhorar os cuidados no uso de andaimes tubulares fixos e móveis e os andaimes suspensos", explica o auditor fiscal da SRTE/SP, Antonio Pereira, que é membro do CPR/SP e do CPN.

Pereira enfatiza que agora os andaimes completos ou seus componentes estruturais só podem ser fabricados por empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado. O objetivo "é eliminar do mercado empresas sem estrutura para projetá-los e montá-los".

Outro destaque, é o piso metálico nos andaimes tubulares e suspensos para corrigir a "cultura" do piso de madeira, que não é antiderrapante e muitas vezes se reutiliza. Também haverá eliminação gradativa do sistema de catraca nos andaimes suspensos mecânicos pesados, porque causam desgaste ao trabalhador. Os andaimes, nesse caso, utilizarão sistemas de manivela ou motorizados.

Fonte:
Revista Proteção

Operário prensado em elevador de obra morre no Piauí

 
Data: 24/03/2011 / Fonte: cidadeverde.com
Teresina/PI - O técnico Antonio Nunes da Silva, 50 anos, que foi prensado em um elevador em obra de condomínio em Teresina, na manhã do dia 23 de março, não resistiu aos ferimentos e faleceu nesta madrugada.

Ele estava internado no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) com fratura exposta na costela e fratura na mão esquerda, passou por procedimento cirúrgico mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. A vítima chegou a passar por um procedimento cirúrgico no tórax.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal e já foi liberado para o velório.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Teresina (Sitricon), esta é a quarta morte na capital em obras apenas em 2011, contra nove óbitos em 2010. "O trabalhador foi rebocar a parede com um espaço apertado de apenas 50 centímetros, próximo ao elevador que, em movimento, pegou o cinto de segurança, e puxou ele pra dentro. Era coisa que poderia ser evitada", descreve o Francisco Osvando Soares, secretário de Segurança e Medicina no Trabalho da entidade.

O sindicalista afirma que a Superintendência Regional do Trabalho foi acionada após o acidente e prepara um laudo sobre o caso. "De posse do laudo, os familiares podem acionar criminalmente a empresa", pontua Osvando.

Segundo os demais operários, Antônio teve cortes profundos no corpo e esta teria sido a real causa do óbito.

terça-feira, 22 de março de 2011

O aumento da incidência de acidentes do trabalho e a relação com o NTEP e o FAP

Data: 22/03/2011 / Fonte: FISCOSoft/Luciana Carneiro Valente

Muito tem se falado nas estatísticas de aumento de acidente do trabalho nos últimos cinco anos, onde Minas Gerais aparece na vice-liderança no ranking, ficando atrás apenas do estado de São Paulo.

Não que se queira aqui eximir de responsabilidades os empregadores que não atendem fundamentalmente a toda legislação atinente à saúde e segurança do trabalho, mas fato é que, com o advento e a efetiva aplicação ao longo dos anos do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o FAP (Fator acidentário Previdenciário), que vigoram desde abril de 2007, instituído pelo Decreto nº. 6042/2007, regulamentador do artigo 14 da Lei nº. 10666/03, notou-se o aumento significativo do número de constatações de acidentes de trabalho e ajuizamento de reclamatórias trabalhistas, ações cíveis e criminais, envolvendo atividades ocupacionais.

Para fins de uma melhor compreensão, cumpre-nos conceituar o acidente de trabalho propriamente dito e suas equiparações nos termos da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, que dispõe em seu artigo 19 que: "Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". E em seu Artigo 20: "Consideram-se acidente do trabalho: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I."

Ocorre que, com o passar dos anos de efetiva aplicação dos novos métodos Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o FAP (Fator acidentário Previdenciário) aplicáveis desde abril de 2007, os quais integram a relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social mencionadas no inciso I do artigo 20 da Lei, acima transcrito, que consistem em auxiliar os peritos para que estes possam determinar a correlação entre o acidente e a atividade exercida pelo empregado e seu enquadramento, conforme o código da doença (CID), para fins de se considerar a ocorrência do acidente de trabalho e assim autorizar o recebimento do benefício junto à Previdência Social, passou-se a ter o nexo de causalidade entre o acidente/doença e o trabalho exercido, muito mais facilmente caracterizado, por meio de uma metodologia de tabelamento onde as doenças e acidentes encontram-se relacionadas com a prática correspondente a uma atividade profissional, pois, os laudos periciais raramente são conclusivos ou demonstram com exatidão o nexo causal, o que tornava bastante insubsistente a efetiva constatação da ocorrência do acidente para fins de recebimento do auxílio respectivo junto à Previdência Social.

A verificação pericial da ocorrência de acidente de trabalho, após as tabelas do Nexo Epidemiológico e do Fator Acidentário Previdenciário, aplicáveis quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças - CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho),acabou por caracterizar automaticamente e com muito maior facilidade que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal, caso a patologia identificada encontre enquadramento descrito na tabela, atraindo inclusive o ônus probatório para o empregador, a quem caberá provar que a suposta ocorrência patológica não foi causada pela atividade desenvolvida pelo trabalhador. Anteriormente à vigência do NTEP, o INSS ou o obreiro é que deveriam comprovar o nexo de causalidade entre os danos e a atividade laborativa.

Entretanto, as avaliações não levam mais em consideração as múltiplas causas como idade, fatores genéticos, sexo, raça, predisposições e demais fatores biológicos que possam influenciar um suposto diagnóstico do trabalhador, vindo então a serem considerados como acidente de trabalho devido ao enquadramento no nexo técnico epidemiológico um número muito maior de casos, o que veio nos últimos anos a fomentar as tristes estatísticas.

A utilização de forma indiscriminada da metologia merece de fato atenção, principalmente em virtude das inúmeras conseqüências que geram o acidente de trabalho, destacando-se a estabilidade concedida ao empregador pelo prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do auxílio, a reparação patrimonial, moral, por lucros cessantes, estética etc, a possível ação de regressiva perante a Previdência Social, dentre outras.

Por putro lado, o próprio decreto que regulamentou a aplicação dos institutos em questão abriu margem para contestação, no sentido de que, quando a decisão da perícia do INSS julgar a ocorrência de acidente ou doença que for equiparada a acidente de trabalho e esta decisão for fundamentada com base nos nexos e havendo inconformismo acerca da decisão, caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Assim sendo, vale o alerta para que empregadores e empregados lancem mão dos institutos da ampla defesa e do contraditório, sempre que houver dúvida acerca da Perícia Médica pelo INSS realizada com base no NTEP e no FAP, para que a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico seja utilizado de forma benéfica e justa, mas não indiscriminada, dando origem a ações judiciais nos âmbitos trabalhista, previdenciário, cível, criminal e consequentemente vindo a fomentar as estatísticas.

As dez doenças que mais afastam as pessoas do trabalho

Data: 22/03/2011 / Fonte: iG
Levantamento inédito feito pelo iG Saúde mostra o ranking das dez doenças que mais afastaram os trabalhadores do serviço em 2010 e resultaram em 571.042 licenças trabalhistas, uma média de 65 por hora.

A lista foi produzida pela reportagem com base nos registros oficiais previdenciários, compilados pelo Ministério da Previdência Social e são referentes às licenças trabalhistas que tiveram duração superior a 15 dias. Para os especialistas, os dados sobre os problemas de saúde que mais resultaram em ocorrências têm uma dupla relação de causa e efeito.

Da mesma forma que dor nas costas, joelhos machucados, hérnia inguinal, depressão, mioma uterino, varizes, doença isquêmica do coração, hemorragia no início da gravidez, câncer de mama e bexiga caída são líderes - nesta ordem - em fazer com que as pessoas fiquem afastadas de seus cargos, estes problemas também podem ser reflexo das más condições do ambiente de trabalho.

As 10 mais:
1- As dores nas costas, resultantes da má postura, obesidade e componente genético, é o problema de saúde que mais afastou pessoas. Foram 159.792 benefícios em 2010.

2- Os joelhos, afetados dentro e fora do ambiente profissional, ocuparam o 2º lugar no ranking de afastamentos, com 107.666 benefícios concedidos pela Previdência em 2010.

3- No 3º lugar do ranking estão as hérnias inguinais. Este problema não tem relação direta com a saúde ocupacional, mas o impacto é trabalhista. Foram 79.962 afastamentos.

4- Os transtornos de humor são crescentes no grupo de doenças ligadas ao trabalho. A depressão é o principal deles, ocupou o 4º lugar no ranking com 55.871 afastamentos.

5- O mioma uterino, doença feminina que não pode ser considerada consequência trabalhista, também mostrou impacto profissional. Ficou em 5º lugar, com 46.379 afastamentos.

6- Já as varizes ficaram em 6º lugar com 43.439 afastamentos e podem ser relacionadas diretamente à profissão, já que são agravadas quando a pessoa passa muito tempo sentada.

7- As doenças isquêmicas do coração, mistura de componente genético, hábitos de vida e também estresse, ficaram em 7º lugar nos afastamentos, com 27.218 registros.

8- Também pontuaram no ranking do afastamento as hemorragias no início da gravidez, com 25.232 registros, acima inclusive dos próprios afastamentos por motivo de parto.

9- O câncer de mama também apareceu no ranking, na 9ª posição, com 13.363 afastamentos.

10- O 10º lugar foi ocupado pela popular "bexiga caída", que rendeu 12.120 afastamentos em 2010, doença que é caracterizada, em especial, pelo escape da urina

segunda-feira, 21 de março de 2011

Tempos modernos e as doenças relacionadas ao trabalho

 
Data: 20/03/2011 / Fonte: Mogi News
Além do estresse ocupacional, há outras doenças relacionadas ao trabalho, como ansiedade, depressão e a síndrome ´burnout´  - síndrome do esgotamento ocupacional. Essas doenças, que causam incapacidade para o trabalho, estão entre as primeiras da lista da Previdência Social, que englobam os transtornos mentais, segundo o médico psiquiatra e médico do trabalho, Duílio Antero de Camargo, dividindo o ranking com as doenças de acidentes do trabalho e problemas de coluna e as relacionadas aos movimentos repetitivos.

De acordo com Camargo, esta realidade é evidente porque a década de 2000 é considerada a era da ansiedade, fazendo com que a incidência dos transtornos mentais no mundo se tornasse muito grande também por consequências sociais.

Para driblar essas doenças ou tentar amenizar os sintomas, Nadir Isabel Coelho de Freitas, da NIC Recursos Humanos, é importante buscar um equilíbrio emocional por meio de atividades físicas e de lazer e leitura, bem como estar bem espiritualmente.

"A postura do chefe também pode ajudar nestes momentos, com muito diálogo e, principalmente, com a valorização do colaborador, procurando ouvir e entender seus anseios e até ajudando no encaminhamento para ajuda profissional", informa.

Quanto à empresa, Nadir conta que é preciso que ela respeite e oriente esses colaboradores na busca por ajuda de profissionais da área, assim como uma atitude pró-ativa do Recursos Humanos".

Para o médico, é necessário muito acolhimento por parte dos colegas de trabalho e do chefe e realização de ações de conscientização da empresa.

"É importante não ver apenas o lado profissional da pessoa e, sim, verificar o que está ocorrendo com ela para gerar a perda de rendimento e a falta de motivação", conclui Camargo. (J.M.)

sexta-feira, 18 de março de 2011

FAP e gestão de segurança e saúde no trabalho


O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99. Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5000 a 2,0000.
As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador.
Há muito tempo se buscava a bonificar as empresas, com a possibilidade de redução da alíquota do RAT, o que significará um incentivo, inédito, para a adoção de medidas de prevenção de acidentes do trabalho. Desde a publicação da Lei 7.787/89, foram editadas várias normas nesse sentido mas, nenhuma delas chegaram a ser postas em práticas, pois não se tinha chegado a uma formula eficaz.
A Lei 10.666/03 possibilitou a redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O art. 10 da mencionada lei prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar entre a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade. Assim, o FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/99, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa. Portanto, com o FAP, as empresas com maior número de acidentes ou doenças profissionais e também com acidentes mais graves em uma subclasse CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A Resolução MPS/CNPS 1.316/10, estabelece que a matriz para os cálculos da freqüência, gravidade e custo, e para o cálculo do FAP será composta pelos registros de toda CAT e pelos registros dos benefícios de natureza acidentária. O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros lidos em data específica. Todos os acertos de informações e cadastro ocorridos após o processamento serão considerados, exclusivamente, no processamento seguinte.
Observa-se que, quanto maior o número de empregados afastados por acidente do trabalho ou doença profissional, para uma determinada atividade econômica, maior será o FAP e, conseqüentemente, resultará em um maior recolhimento do RAT. Para que ocorra a redução da alíquota do RAT, é necessário que os empresários invistam em programas de prevenção de acidentes e saúde ocupacional e, desenvolvam uma política de gestão de segurança e saúde do trabalho eficaz para que reduzam esses afastamentos.
É claro que uma única empresa não vai fazer a diferença. É necessário que haja uma mudança cultural de toda a sociedade: empresários e empregados, para que o FAP atinja a sua finalidade que é a redução o número de afastamento e do índice de absenteísmo bem como da alíquota RAT. Isto é bom, não só para o empresário mas, também para o trabalhador e sua família pois, significa uma melhora de vida e, também, para a Previdência Social, SUS e Planos de Saúde Vale lembrar que, como as decisões serão baseadas em informação (evidências), há que se cuidar para que os dados sobre os quais se assentam os cálculos sejam de boa qualidade.

Fonte:
Monitor Mercantil

Portaria nº 207 altera Anexo 13–A (Benzeno) da NR 15

Data: 17/03/2011 / Fonte: Diário Oficial da União
Portaria n.º 207, de 11 de Março de 2011
(DOU de 17/03/2011 Seção I pág. 85)
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Fixar os procedimentos para análise das solicitações de cadastramento, no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, de empresas e instituições que utilizem benzeno, conforme previsto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) , da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978.

Parágrafo único. Os pedidos de cadastramento devem ser dirigidos ao DSST e instruídos com os documentos que comprovem as informações previstas nos subitens 4.1 e 4.1.3.1 do Anexo 13-A da NR n.º 15 e o cumprimento da legislação do benzeno.

Art. 2º O DSST poderá encaminhar a solicitação de cadastramento, juntamente com a documentação pertinente, para manifestação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 2º da Portaria SIT n.º 191, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010.

Art. 3º A manifestação da CNPBz acerca do pedido de cadastramento e dos documentos, em especial do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB deverá ser encaminhada à unidade de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento ou instalação objeto do pedido.

Art. 4º A unidade de Segurança e Saúde do Trabalho da SRTE deverá providenciar inspeção das instalações da empresa para avaliar:
I - a conformidade do PPEOB;
II - a composição da representação dos trabalhadores prevista no item 9 do Anexo 13-A da NR n.º 15 no Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno - GTB;
III - a existência de equipamentos que possuam tecnologias com capacidade de minimizar as emissões e;
IV - a adoção de processos baseados nas tecnologias previstas no inciso III.
§1º Nas empresas de transporte, a inspeção deverá ser em um ou mais estabelecimentos onde estejam disponíveis os equipamentos, veículos ou embarcações mais representativos dos processos de trabalho em que o benzeno seja manipulado ou transportado.
§2º É obrigatória a verificação, nas empresas mencionadas no §1º, da existência de mecanismos para garantir o efetivo controle da jornada de trabalho dos motoristas ou condutores que transportam benzeno, devendo ser indeferido o cadastramento se for apurada a prática habitual de sobrejornada de trabalho.

Art. 5º O resultado da inspeção prevista no art. 4º será informado pelo Auditor Fiscal do Trabalho à unidade de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE em relatório circunstanciado, com conclusão pela regularidade ou não das instalações, equipamentos e processos de trabalho e necessidade de notificação da empresa para cumprimento de exigências decorrentes de inconformidades ou insuficiência de informações no PPEOB.
§1º Havendo exigências, a unidade de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE notificará a empresa, que terá prazo de sessenta dias contados do recebimento da notificação para regularizar os itens dela constantes.
§2º Fica garantido à empresa o direito de solicitar dilação do prazo ou recorrer da exigência, na forma prevista na Norma Regulamentadora - NR n.º 28, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 1978.
§3º Da decisão da SRTE caberá recurso para o DSST.
§4º Ao término do prazo constante da notificação, deverá ser realizada nova inspeção na empresa para verificação do cumprimento das exigências.

Art. 6º A SRTE deverá encaminhar o processo ao DSST com manifestação acerca do cadastramento, que poderá ser:
I - pelo deferimento, quando verificada a regularidade das instalações, equipamentos e processos de trabalho ou o cumprimento das exigências previstas no art. 5º; e
II - pelo indeferimento, quando decorrido o prazo sem correção das irregularidades.
Parágrafo único. Para subsidiar sua manifestação, a SRTE poderá ouvir a comissão estadual do benzeno, caso exista na Unidade da Federação.

Art. 7º A partir de indícios ou denúncia de descumprimento da legislação do benzeno, deverá ser verificada a existência de infração, por meio de análise documental ou inspeção das instalações, equipamentos, processos produtivos e de trabalho.
§1º Constatada infração à legislação do benzeno, a empresa será notificada para corrigir as irregularidades, podendo ser concedido prazo de até sessenta dias, contados do recebimento da notificação.
§2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado na forma prevista na NR n.º 28, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978.

Art. 8º Caso a empresa não promova a regularização dos itens nos prazos estabelecidos, a SRTE encaminhará o processo ao DSST, acompanhado dos documentos pertinentes, com sugestão de suspensão do cadastramento da empresa, sem prejuízo da lavratura dos autos de infração devidos pelo descumprimento da legislação.
§1º Nos processos de suspensão do cadastramento de empresa o DSST poderá solicitar manifestação da CNPBz.
§2º Da decisão que concluir pela suspensão do cadastramento caberá recurso à Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de dez dias contados da data da ciência, na forma da Lei n.º 9.784, de 1999.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vera Lúcia Ribeiro de Albuquerque

domingo, 13 de março de 2011

Volta ao trabalho pode ser motivo de doença

Fonte: Portal iG
Para muita gente, voltar para o trabalho depois do feriado do Carnaval não tem apenas aquele gostinho amargo de fim de festa: é motivo de dor, sofrimento e até doença. Problemas, cobranças, relações complicadas, a culpa por não gostar do emprego quando muita gente gostaria de estar lá e, ainda, a impossibilidade de abandonar o ganha-pão, somados, tornam-se uma arma contra a saúde emocional e física de todos que estão inseridos nestes ambientes de trabalho hostis e prejudiciais. E os conflitos não ficam restritos a estes locais. Eles ultrapassam a barreira da vida profissional e afetam o dia a dia das pessoas, chegando a prejudicar relacionamentos amorosos, com a família e amigos.

"Muitas pessoas adoecem pelo sofrimento a que são submetidas no emprego. Entretanto, é preciso saber que o trabalho pode ser fonte de prazer. Hoje em dia nossa identidade está muito relacionada com a nossa profissão. Ser produtivo é algo muito positivo que traz um ganho significante de autoestima" explica Duílio Antero de Camargo, psiquiatra e médico do trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da FMUSP e membro da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Vômitos e tonturaAlguns anos atrás, a advogada trabalhista Alaíde Boschilia, 48, passou por uma experiência traumática. "Eu vomitava todos os dias antes de ir para o escritório. Sentia muita tontura e passava mal o dia inteiro. Procurei diversos médicos porque achava que era algum problema de estômago, mas descobri que não tinha nada de errado. Eu enfrentava um ambiente de trabalho terrível, mas custei até descobrir que era aquilo estava me deixando doente".

A psicóloga clínica autora do livro "Motivação - Os Desafios da Gestão de Recursos Humanos na Atualidade (Ed. Juruá) Thalita Lacerda Nobre diz que, em geral, é possível detectar que algo está errado com alguém no ambiente de trabalho. "Dá para perceber que a pessoa tem mudanças de humor e comportamento. Passa a ficar mais irritada, dá sinais de um cansaço excessivo e adoece constantemente".

Ironicamente, o emprego era uma das indicações para que advogada se recuperasse de uma depressão. Ela estava afastada do mercado há sete anos, porque morava fora do país. "Ir para aquele escritório foi a única oportunidade que tive naquele momento. Eu encontrei no trabalho uma razão para viver. Mesmo com todas as humilhações que eu sofria lá, tinha mais medo de ficar ociosa e enfrentar a depressão novamente", desabafa.

Sua vida mudou quando recebeu outra proposta de trabalho e resolveu pedir demissão. "Até mesmo quando fui comunicar meu desligamento fui maltratada. Expliquei que ficaria um mês para que outra pessoa pudesse ocupar a minha vaga, mas ele mandou que eu me retirasse imediatamente. Depois daquilo, tudo foi diferente. No meu novo emprego eu era valorizada. Hoje, sou uma pessoa realizada, forte e segura".
A empresa tem prejuízoSe muita gente sofre e põe sua saúde em risco pelo emprego, por outro lado, essa dor também não é um bom negócio para o empregador. "Um funcionário desmotivado e desinteressado é ruim em vários aspectos. Ele gera custos médicos importantes com faltas e licenças. A empresa que investe em qualidade de vida no ambiente de trabalho tem ganhos financeiros significativos", explica Thalita.

Mesmo quem não falta, não dá lucro. "Ao contrário do `absenteísmo`, quando a pessoa não comparece ao trabalho, existe o `presenteísmo` que é estar presente, mas com sintomas leves de alguma doença ou distúrbio. Os mais comuns são dores nas articulações, dor de cabeça, alergias, asma e problemas emocionais. Muitos estudos mostram que o `presenteísmo` causa um grande prejuízo", aponta o psiquiatra.

Por tudo isto é muito importante que os gestores das empresas estejam sempre de olho nas mudanças de comportamento de seus funcionários. "A figura do líder influencia muito na motivação diária. Às vezes é difícil, mas o chefe precisa encontrar tempo para ouvir mais o que sua equipe deseja para o futuro, bem como resolver os conflitos existentes", destaca a psicóloga.

"Na nossa realidade, é difícil escolher um emprego. São raros os casos em que a pessoa pode esperar por algo que realmente a motive. Mesmo assim, ninguém pode desistir de ter um trabalho prazeroso. O ser humano precisa sempre melhorar. Enquanto não há uma solução definitiva, procure conviver diariamente com pessoas que se importem com seu bem-estar e assim amenizar um pouco o sofrimento", completa Thalita.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Trabalhadores dependentes de álcool devem receber tratamento

Data: 02/03/2011 / Fonte: ANAMT
Apesar de a demissão por justa causa estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos de embriaguez habitual ou no serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está condenando a prática e obrigando as empresas a pagar indenização aos antigos empregados que passaram por esta situação.

Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 13 de fevereiro, o vigilante Roberto Paulo, 47 anos, era advertido por colegas e supervisores e mandado de volta para casa nos dias em que chegava bêbado ao serviço. Ele alega que solicitou tratamento à empresa, mas não foi atendido.

Em 2000, foi demitido e entrou com processo na Justiça. Oito anos depois, a companhia foi obrigada a pagar ao ex-funcionário R$ 25 mil de indenização. O TST entendeu que Roberto Paulo deveria ter sido afastado da empresa para tratamento, uma vez que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O diretor de legislação da Anamt, Paulo Rebelo, explica que o alcoolismo deve ser analisado pelo ângulo do empregado e, também, pelo do empregador. No primeiro caso, o trabalhador deve ser avaliado pelo médico do trabalho, com a ajuda de outros profissionais da equipe de saúde.

"Como todo diagnóstico, a avaliação também deve vir acompanhada de um planejamento de tratamento, do qual faz parte a avaliação da capacidade laboral e as necessidades de internação e do uso de medicamentos. Neste caso, o envolvimento da família, colegas de trabalho e gerentes pode ser decisivo para a recuperação", destaca.

Já para a empresa, deve ser avaliada a capacidade produtiva e a segurança do trabalhador, de seus colegas e das instalações da empresa. "Se o funcionário tem comprometidas suas capacidades de concentração, de tomada de decisão ou de avaliar riscos, deve ser afastado ou deslocado do posto de trabalho", acrescenta Rebelo.

Porém, segundo o diretor da Anamt, se o empregado se recusar a fazer o tratamento e o INSS não reconhecer a incapacidade para o trabalho e negar o auxílio-doença, a demissão por justa causa em situações de embriaguez habitual ou em serviço está prevista na CLT, apesar de esta determinação estar sendo constantemente questionada na Justiça.

Ministério recebe sugestões sobre saúde do trabalhador no SUS

Brasília/DF - O Ministério da Saúde recebe, até o dia 18 de março, sugestões e colaborações para a construção da versão final do documento proposto das Diretrizes para implantação da Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS.

O texto, elaborado pelo Grupo de Trabalho de Vigilância e Informação em Saúde do Trabalhador, "visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos".

As contribuições podem ser realizadas através do site
www.saude.gov.br/consultapublica.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Ferramentas auxiliam organizações no gerenciamento de riscos

Data: 01/03/2011 / Fonte: Revista Proteção
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Todas as atividades de uma organização envolvem riscos que devem ser gerenciados. Como parte desse processo é necessário identificar as condições perigosas de um determinado local, de um projeto, de um equipamento ou mesmo de uma tarefa e entender os riscos associados em termos de probabilidade e de consequência. Para que isso seja possível, há diversas ferramentas disponíveis de análise de risco, cada qual voltada para uma aplicação específica e que ajudam as organizações nessa etapa do gerenciamento.

Associado a essas ferramentas, há métodos de valoração de riscos divididos em três categorias principais: métodos qualitativos; métodos semiquantitativos e métodos quantitativos. As definições a seguir estão alinhadas com a norma IEC/ISO 31010:2009 (Risk management - Risk assessment techniques).

Os métodos qualitativos de valoração de risco classificam/qualificam o risco dentro de grupos pré-estabelecidos. Como exemplo, o risco pode ser considerado "baixo", "médio" ou "alto". Contudo, pode haver vários riscos enquadrados no grupo chamado de "baixo" e, nesse caso, não há qualquer escala ou número que indique qual deles é o "menor" ou o "maior", dentro desse mesmo grupo "baixo". O Quadro 1, Métodos qualitativos, exemplifica essa categoria.

Os métodos semiquantitativos de valoração de risco também classificam/qualificam o risco dentro de grupos pré-definidos, porém é possível estabelecer uma priorização dos riscos dentro de cada grupo. Isso é feito usualmente por meio de uma escala numérica que define, para uma mesma categoria de risco (por exemplo, "riscos médios"), qual é o "menor" e qual é o "maior". Nesse tipo de método aparecem as conhecidas "tabelas de priorização" ou "matrizes de risco", que usualmente têm entre três e cinco colunas para definições de probabilidade e mais três a cinco colunas para definições de consequência (ou severidade). Para cada definição de probabilidade e de consequência, está associada uma escala numérica, que ajuda a situá-la dentro de um determinado grupo. Nesse tipo de método de valoração do risco, a prioridade é obtida na interseção de uma das colunas com uma das linhas, e pode ser expressa tanto em termos numéricos, quanto por meio de um adjetivo (como por exemplo, "marginal", "crítico", "catastrófico", etc). Muitas empresas fazem o uso de cores diferentes para as priorizações de risco, de modo a chamar mais a atenção para as classes de risco enquadradas em zonas críticas. A Tabela 1, Métodos semiquantitativos, ilustra esse conceito.

Os métodos quantitativos de valoração de risco calculam o risco, diferentemente dos métodos semiquantitativos, que apenas priorizam o risco baseado em uma escala pré-determinada. Para se calcular o risco (por meio da probabilidade e da consequência), são usados modelos matemáticos e pode ser necessária a utilização de softwares especializados.
A escolha do método de valoração do risco dependerá do propósito da análise, da disponibilidade de dados confiáveis e das necessidades de tomada de decisão da organização. Em alguns casos, a escolha é determinada pela própria legislação ou por um órgão governamental de controle e de fiscalização, e, normalmente, está associado à ferramenta de análise de risco mais indicada para um determinado tipo de análise requerida.

Confira a matéria na íntergra na Edição 231 da Revista Proteção.

Projeto da Renova com a Susepe é implantado na Casa Albergue Feminino

Data: 02/03/2011 / Fonte: Assessoria de Imprensa Renova
Integrante do Programa de Ação Conjunta (PAC) da Renova Lavanderia Industrial em parceria com a Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (SUSEPE) e o Instituto Penal Irmão Miguel Dario, o projeto de reintegração de apenados na sociedade agora também inclui a Casa Albergue Feminino. Este projeto, tem como objetivo dar a possibilidade de trabalho e renda a apenados em regime semi-aberto, promovendo sua reintegração à sociedade.

Diferentemente do trabalho realizado na célula instalada dentro do Instituto Penal, onde por meio do desempenho de suas tarefas, os apenados são encaminhados para o trabalho externo na Renova após permissão judicial, no PAC feminino, a Casa Albergue Feminino encaminha diretamente a apenada para uma pré-seleção realizada pelas psicólogas da Instituição.

"Depois dessa seleção, chegando na Renova é realizada entrevista e teste prático na área produtiva, as apenadas passam a executar tarefas de higienização, reparos e classificação de materiais e receber benefícios como os demais funcionários da empresa: cesta básica, refeição, transporte e plano de saúde", explica o presidente da empresa, Joarez Venço. "Seguimos o mesmo critério para todos os participantes do Projeto, ao ser concedida a liberdade condicional ou após o cumprimento definitivo de sua pena, as ex-apenadas podem ser contratadas como funcionárias CLT", completa Venço, que à frente da Renova é o responsável pela empresa ser a primeira a realizar este tipo de projeto de inclusão. "O projeto é uma oportunidade de valorização dessas pessoas, pois acreditamos que com oportunidades todos podem mostrar seu conhecimento", define.

Depois de cumprida a pena, a Renova é a única empresa que dá a oportunidade de o apenado continuar trabalhando. Por meio do desempenho de suas tarefas - contando, principalmente, com o comportamento disciplinar - , os apenados são preparados e selecionados para o trabalho externo dentro da unidade da Renova.

Em 2010, através do Miguel Dario, 60 presos participaram do programa, sendo que 10% já foram contratados efetivamente pela empresa. "Esperamos também poder em breve alcançar números importantes no presídio feminino, pois acreditamos que com oportunidade os apenados podem se tornar cidadãos dignos e inseridos na comunidade onde vivem", salienta.

Segundo Venço, esta oportunidade é muito importante, já que os apenados saem do presídio estigmatizados e não conseguem novos empregos, o que contribui para a reincidência. "Temos tido ótimos exemplos na Renova, inclusive casos de promoção dentro da empresa", conta.

O trabalho do indivíduo que se encontra submetido ao sistema prisional também não deve ser visto como simples forma de extração de mão-de-obra barata, nas palavras de Venço. "A Renova vê como um meio de alcance da dignidade e cidadania, e ainda mais, condição fundamental para sua reinserção social", destacou. "Eles possuem a nítida percepção da rejeição da sociedade em relação a sua condição atual precisam voltar a uma vida que se ajuste à Lei e ter uma segunda oportunidade de adequarem-se aos valores sociais."

terça-feira, 1 de março de 2011

Prazos prorrogados para EPIs

Dois EPIs tiveram prorrogação de prazos em relação à certificação por solicitação da Animaseg. O primeiro caso é o da peça semifacial filtrante para partículas (PFF). Os fabricantes e importadores terão até 1º de setembro de 2011 para se adequar ao RAC (Requisitos de Avaliação de Conformidade) e obterem o Selo Inmetro. Já atacadistas e varejistas terão até 1º de julho de 2012.

A alteração está na Portaria 11, de 4 de janeiro, do Inmetro. O motivo para o novo prazo foi a falta de laboratório acreditado para fazer os ensaios. Assim, apenas as empresas que tinham laboratório próprio puderam fazê-los, com acompanhamento do OCP (Organismo Certificador de Produto). Outra novidade da portaria é a possibilidade de inserção do selo de conformidade na parte interna da PFF.

Já a Portaria 198, de 6 de janeiro, do MTE, prorrogou o prazo de validade do CA (Certificado de Aprovação) dos EPIs "contra agentes térmicos calor e/ou chamas, exceto arco elétrico, fogo repentino e combate a incêndio" para 30 de abril de 2011. Segundo a Animaseg, muitas empresas não tinham conseguido renovar o CA devido à alta demanda de ensaios ao IPT.

Fonte:
Revista Proteção

Que danos emocionais o trabalho pode causar?

O psiquiatra Duílio Antero de Camargo tem como um dos seus campos de pesquisa o presenteísmo. Esse é um termo que significa "estar presente no trabalho, mas com um sintoma leve de alguma doença ou distúrbio". A pessoa não falta, mas trabalha doente. Não é só o trabalhador que perde com isso. A empresa também perde.

"Pesquisas realizadas nos Estados Unidos demonstram que as perdas de produtividade por depressão e dores sofridas por trabalhadores que não faltam ao trabalho superam as perdas de produtividade derivadas do absentesísmo", diz Camargo. Ele é um dos especialistas do setor de psiquiatria do trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, em São Paulo.

O presenteísmo é um problema conhecido pelos profissionais de recursos humanos e pelos médicos do trabalho. A maioria deles, porém, se preocupa mais com os fatores ambientais que provocam mal-estar e doenças: ergonomia, calor, segurança do trabalho etc.

Duílio decidiu investigar um campo pouco explorado. Ele pesquisa os problemas emocionais e os transtornos psiquiátricos originados no trabalho. Está lançando o livro Psiquiatria ocupacional, pela Editora Atheneu. A obra pode ser comprada na editora, mas só chegará às livrarias em maio.

Os transtornos mentais (entre eles, os depressivos) já são a terceira causa de afastamento do trabalho no Brasil. Ficam atrás apenas dos acidentes e das lesões conhecidas como LER/DORT, o conjunto de doenças provocadas pelo esforço repetitivo. Na região sudeste, os transtornos mentais ocupam o segundo lugar.

"A maioria das empresas trabalha com metas e impõe cobranças radicais. A pressão exagerada por produtividade e o excesso de tensão provocam problemas emocionais que podem desencadear transtornos mentais graves", diz Camargo.

A coisa é mais ou menos assim: o funcionário trabalha num ritmo insano, enfrenta pressões e acostuma-se a ouvir reclamações constantes da chefia em reuniões constrangedoras. Passa anos nesse ritmo como se esse fosse o ambiente natural de sua profissão. Não reclama, por medo de perder o emprego ou porque não quer ser considerado um fraco.

Até que um dia os problemas emocionais começam a aparecer. Pode ficar ansioso, meio deprimido ou sentir medo. Se isso durar um dia ou outro e não atrapalhar a vida do sujeito, significa que ele ainda não está sofrendo de uma doença psiquiátrica. Mas se a ansiedade, a depressão e o medo perdurarem e começarem a provocar problemas físicos (taquicardia, hipertensão, dores de cabeça, insônia, por exemplo) pode ser o sinal de que um transtorno mental está instalado. Esse é um terreno fértil para uma série de males, entre eles transtorno do pânico, depressão, transtornos do sono, síndrome de burnout (esgotamento total) etc.

Você reconhece essa descrição? Aí no seu trabalho tem alguém que passou por isso? Infelizmente essa é uma situação corriqueira. Até recentemente, os empregados tinham grande dificuldade de comprovar na Justiça que os transtornos psiquiátricos eram provocados pelo trabalho. Duílio e outros profissionais procuraram estabelecer aquilo que na linguagem jurídica se chama nexo causal. Ou seja: de que forma a situação vivida no trabalho pode ter provocado o dano observado.
A depressão do sujeito foi disparada pelo chefe ou pelo casamento ruim? Pelo assédio moral na empresa ou por sua condição sócio-econômica? No livro, Duílio apresenta um questionário que ajuda o médico do trabalho, os psiquiatras e os peritos a fazer essa distinção.

Ele também analisou as ementas de 56 processos julgados e que tiveram o nexo causal reconhecido. A pesquisa é apresentada em tabelas que relacionam a síndrome psiquiátrica, o nexo causal e os sintomas associados. Elas revelam histórias exemplares da extensão dos danos que um ambiente de trabalho doente pode provocar. É o caso do funcionário que sofreu rebaixamento de cargo e redução de salário. Como se não bastasse, foi transferido para outra cidade e perdeu o direito à moradia. O resultado foi perturbação mental e suicídio.

Será que é tão difícil construir um ambiente profissional saudável? É natural que o relacionamento entre chefes e subordinados seja conflituoso. Ele envolve relações de poder e uma convivência forçada entre pessoas que não se escolheram. Se homens e mulheres que se casam apaixonados e de livre e espontânea vontade às vezes brigam como cães e gatos, o que esperar da relação entre chefes e funcionários que trocam gentilezas contínuas como se estivessem prestes a entrar num ringue de Vale-Tudo?

Acho que uma regra básica do bom senso deveria prevalecer: não faço aos outros aquilo que não gostaria que fizessem a mim. Essa norma simples já seria capaz de evitar muito do desrespeito e dos danos emocionais que ouvimos por aí. Os tantos conflitos do mundo corporativo demonstram que a coisa deve ser muito mais complicada do que isso.

Há saída? Segundo Duílio, as empresas precisam ser sensibilizadas e criar programas preventivos. Isso significa avaliar a saúde mental dos funcionários por meio de questionários e testes e ensinar as pessoas que ocupam cargos de chefia a lidar com emoções. "Não adianta tentar mexer na base. Quem tem o poder é que precisa aprender a lidar com gente e a zelar pela saúde mental de todos", diz Duílio.

Os danos emocionais são especialmente perversos quando acometem os profissionais que ganham os menores salários. Aqueles que estão indefesos, sem a menor condição de pagar uma psicoterapia ou um tratamento psiquiátrico. Os profissionais mais qualificados têm a chance de colocar na balança as perdas e os ganhos que cada empresa oferece.