Data: 02/03/2011 / Fonte: ANAMT
Apesar de a demissão por justa causa estar prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos de embriaguez habitual ou no serviço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) está condenando a prática e obrigando as empresas a pagar indenização aos antigos empregados que passaram por esta situação.
Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 13 de fevereiro, o vigilante Roberto Paulo, 47 anos, era advertido por colegas e supervisores e mandado de volta para casa nos dias em que chegava bêbado ao serviço. Ele alega que solicitou tratamento à empresa, mas não foi atendido.
Em 2000, foi demitido e entrou com processo na Justiça. Oito anos depois, a companhia foi obrigada a pagar ao ex-funcionário R$ 25 mil de indenização. O TST entendeu que Roberto Paulo deveria ter sido afastado da empresa para tratamento, uma vez que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O diretor de legislação da Anamt, Paulo Rebelo, explica que o alcoolismo deve ser analisado pelo ângulo do empregado e, também, pelo do empregador. No primeiro caso, o trabalhador deve ser avaliado pelo médico do trabalho, com a ajuda de outros profissionais da equipe de saúde.
"Como todo diagnóstico, a avaliação também deve vir acompanhada de um planejamento de tratamento, do qual faz parte a avaliação da capacidade laboral e as necessidades de internação e do uso de medicamentos. Neste caso, o envolvimento da família, colegas de trabalho e gerentes pode ser decisivo para a recuperação", destaca.
Já para a empresa, deve ser avaliada a capacidade produtiva e a segurança do trabalhador, de seus colegas e das instalações da empresa. "Se o funcionário tem comprometidas suas capacidades de concentração, de tomada de decisão ou de avaliar riscos, deve ser afastado ou deslocado do posto de trabalho", acrescenta Rebelo.
Porém, segundo o diretor da Anamt, se o empregado se recusar a fazer o tratamento e o INSS não reconhecer a incapacidade para o trabalho e negar o auxílio-doença, a demissão por justa causa em situações de embriaguez habitual ou em serviço está prevista na CLT, apesar de esta determinação estar sendo constantemente questionada na Justiça.
Segundo matéria publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 13 de fevereiro, o vigilante Roberto Paulo, 47 anos, era advertido por colegas e supervisores e mandado de volta para casa nos dias em que chegava bêbado ao serviço. Ele alega que solicitou tratamento à empresa, mas não foi atendido.
Em 2000, foi demitido e entrou com processo na Justiça. Oito anos depois, a companhia foi obrigada a pagar ao ex-funcionário R$ 25 mil de indenização. O TST entendeu que Roberto Paulo deveria ter sido afastado da empresa para tratamento, uma vez que a dependência do álcool é reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O diretor de legislação da Anamt, Paulo Rebelo, explica que o alcoolismo deve ser analisado pelo ângulo do empregado e, também, pelo do empregador. No primeiro caso, o trabalhador deve ser avaliado pelo médico do trabalho, com a ajuda de outros profissionais da equipe de saúde.
"Como todo diagnóstico, a avaliação também deve vir acompanhada de um planejamento de tratamento, do qual faz parte a avaliação da capacidade laboral e as necessidades de internação e do uso de medicamentos. Neste caso, o envolvimento da família, colegas de trabalho e gerentes pode ser decisivo para a recuperação", destaca.
Já para a empresa, deve ser avaliada a capacidade produtiva e a segurança do trabalhador, de seus colegas e das instalações da empresa. "Se o funcionário tem comprometidas suas capacidades de concentração, de tomada de decisão ou de avaliar riscos, deve ser afastado ou deslocado do posto de trabalho", acrescenta Rebelo.
Porém, segundo o diretor da Anamt, se o empregado se recusar a fazer o tratamento e o INSS não reconhecer a incapacidade para o trabalho e negar o auxílio-doença, a demissão por justa causa em situações de embriaguez habitual ou em serviço está prevista na CLT, apesar de esta determinação estar sendo constantemente questionada na Justiça.
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