quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Portaria nº 205 altera os anexos da NR 6

Data: 16/02/2011 / Fonte: Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15 de fevereiro, a Portaria nº 205 que altera os anexos da Norma Regulamentadora nº 6.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA N.º 205 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
(D.O.U. de 15/02/2011 - Seção 1 - págs. 76 a 79)

Altera as Portarias SIT n.º 121/2009 e 126/2009.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º Incluir os § 1º e 2º no art. 4º da Portaria SIT n.º 126, de 02 de dezembro de 2009.
"§1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão.
§2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA."

Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V e VI da Portaria SIT n.° 126, 02 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

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