sexta-feira, 22 de abril de 2011

Acidentes do trabalho: tsunami brasileiro


A recente tragédia (terremoto e tsunami) que atingiu o Japão vem despertando um sentimento de solidariedade por todo o mundo. Até agora já foram mais de 10 mil mortes e 17.500 desaparecimentos, isso sem contar as milhares de pessoas expostas à contaminação radioativa. Em face disso, o Japão e, por que não dizer o mundo, vivem em uma atmosfera de dor, tristeza e medo.

Mas ao tempo em que nos mostramos solidários com aqueles que estão do outro lado do mundo, não podemos nos esquecer dos "tsunamis" brasileiros. Se os fenômenos da natureza não nos atingem com a mesma intensidade que a outros países, por outro lado o Brasil apresenta um cenário catastrófico ao registrar milhares de mortes por acidentes do trabalho. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º colocado mundial em acidentes fatais e o 15º em acidentes gerais. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, no ano de 2009 os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geraram 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária, totalizando 2,5 mil registros apenas naquele ano.

Tais acidentes trazem consequências maléficas não apenas para os trabalhadores (danos de ordem física, emocional e material), mas também para a economia do país e, por consequência, para a sociedade responsável pelo seu custeio. Registra-se que no ano de 2009, a despesa previdenciária com benefícios acidentários e aposentadorias especiais ultrapassou a cifra de R$ 14,2 bilhões. Se adicionarmos a esse total os gastos com a saúde pública, ultrapassaremos a casa dos R$ 56 bilhões, o que representou quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

O problema do grande número de acidentes de trabalho no Brasil também não é de ausência de leis. A própria Previdência Social, criada com a Lei Eloy Chaves em 1923, surgiu após as normas de proteção acidentárias, que se somaram à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 e às normas  regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Isso sem mencionar as convenções e recomendações da OIT sobre saúde e segurança do trabalho.

Recentemente, durante a visita do presidente dos EUA, Barack Obama, ao Brasil, foi assinado um procolo de cooperação técnica com vistas à efetivação da agenda de trabalho decente da OIT. O termo abrange a proteção social do trabalhador, com políticas de criação de oportunidades de trabalho e, sobretudo, a proteção dos direitos trabalhistas, incluindo medidas de segurança e saúde laboral. Nessa mesma seara, o Governo Federal editará, no final de abril, decreto que vai disciplinar a política nacional de saúde e segurança no trabalho.

Porém a concretização dessa política pública voltada à prevenção de acidentes do trabalho pressupõe a conjugação de esforços de vários atores sociais, cenário em que o setor empresarial possui lugar de destaque, porquanto responsável pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. 

Nosso país precisa sim buscar o desenvolvimento econômico, mas que isso não ocorra valendo-se da força de trabalho precarizada e da exploração de um bem que não pode ser negociado: a vida dos trabalhadores. Precisamos de um desenvolvimento sustentável no qual as políticas de saúde e segurança do trabalho estejam incorporadas na cadeia produtiva.

Se a natureza favorece ao Brasil, o mesmo não pode ser dito sobre a forma como exploramos o trabalho. Os japoneses, por sua vez, nada obtante as longas jornadas de trabalho, carregam o título de um dos países mais seguros do mundo no âmbito profissional, com apenas duas mortes a cada mil trabalhadores. Portanto, que tenhamos solidariedade também com as nosssas tragédias. Que em matéria de prevenção de acidentes, sejamos mais japoneses e menos brasileiros.

Fonte:
Portal Conjur

terça-feira, 5 de abril de 2011

Acidentes em obras custam caro ao país e à vida do trabalhador

Com tantas obras públicas e privadas espalhadas pelo país, aumenta a preocupação com a segurança dos operários. Cada acidente grave custa muito para o estado e acaba com os sonhos de uma pessoa.

Os acidentes na construção civil são a segunda principal causa de internação no setor de ortopedia do maior hospital do país. Boa parte dos pacientes chega em estado grave ao hospital. O que falta para reduzir o número de casos?

Em abril de 2010, o aposentado por invalidez Jefferson Silva comemorava o primeiro emprego, ajudante de pedreiro. Começou em uma segunda-feira. Recebeu a ordem de preparar um galpão que seria demolido. "Primeiro eles me deram uma bota, um uniforme e um capacete. Só. Eu não tinha mais nenhuma experiência", lembra Jefferson, que só trabalhou até sexta-feira.

"Ele falou assim: `Vai quebrar uma coluna ali`. Conforme eu e meu amigo batemos, o negócio desabou. Nós batemos três vezes. Quando bateu o negocio, desabou. Quando desabou, bateu na minha perna e derrubou nós dois", descreve Jefferson.

Ele teve fratura exposta no braço, quebrou a bacia e teve as pernas esmagadas. Depois de cinco cirurgias, uma foi amputada. Jefferson não é exceção. De cada cinco casos tratados no Instituto de Ortopedia do Hospital das Clínicas de São Paulo, um é funcionário da construção civil. Dos operários acidentados, oito chegam em estado grave. Ficam pelo menos um ano em recuperação.

"Ele dificilmente consegue trabalhar da mesma forma que antes. Para essa função, ele tem uma demanda mecânica grande. É difícil ele voltar a ter atividade ao nível que ele tinha anteriormente ao acidente", alerta o ortopedista Alexandre Godoy.

Qualquer obra é cheia de objetos que cortam, furam, esmagam. Mas entre eles e os operários devem existir os capacetes, as luvas, as botas, os óculos e, sobretudo, o treinamento.

"Eu acredito que treinamento é fundamental. A conscientização do funcionário é importante. Quer dizer, ele de início ser obrigado a usar os equipamentos que protegem a sua vida e com o tempo ir se acostumando com isso", diz Valdir Pignatta, professor da Poli-USP.

O Ministério do Trabalho fiscaliza mais de 800 itens nas construções, de capacete à sinalização de áreas de risco, mas a prevenção ainda é o melhor remédio.

"As medidas mais importantes são as de natureza coletiva. Para impedir que aconteçam acidentes, essas medidas vão em cima das principais causas de acidentes de trabalho na construção, que são queda de altura, soterramento e choque elétrico", avisa Rinaldo Lima, diretor de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Há 15 anos o Brasil tem normas que obrigam os funcionários da construção civil a seguir normas de segurança e usar equipamentos de proteção para evitar acidentes, mas eles continuam acontecendo. Em um ambiente que mistura objetos perigosos e altura, a chance de acontecer um problema muito grave é grande.

O HC fez uma estimativa do custo desses acidentes. Entre internação, remédios, cirurgias, reabilitação e pensão do INSS, tratar cada trabalhador da construção civil gravemente ferido custa perto de R$ 68 mil. Como o Ministério do Trabalho não tem um controle rígido sobre o número de acidentes, não é possível calcular o prejuízo para o país.

Para cada operário que se machuca, é muito claro. "Eu queria ser jogador de futebol. Não imagino como será minha vida a partir de agora", lamenta Jefferson.

As construtoras podem ser multadas em casos de falta de equipamentos de segurança e de acidentes com funcionários. O valor pode chegar a R$ 7 mil.

Foto: Reprodução/TV Globo

domingo, 3 de abril de 2011

Norma para equipamento de proteção respiratória


A ABNT publicou, em 28/03/2011, a norma ABNT NBR 13698:2011 - Equipamento de proteção respiratória - Peça semifacial filtrante para partículas.

A norma especifica os requisitos para as peças semifaciais filtrantes utilizadas como equipamentos de proteção respiratória do tipo purificador de ar não motorizado. 

O Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32) é o responsável pela norma, que entra em vigor a partir de 28/04/2011. Para mais informações sobre o processo de normalização do setor, contate a analista responsável,  Vanessa Ramos (
vramos@abnt.org.br).
Fonte: ABNT

quinta-feira, 31 de março de 2011

Doença do laptop dá dores nos punhos, cotovelos e costas

JULLIANE SILVEIRACOLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O uso prolongado dos notebooks tem aumentado os casos de dores e lesões em ligamentos e articulações.
O formato do aparelho dificulta uma boa postura durante a digitação e pode causar problemas nos ombros, cotovelos, punhos e na coluna, além de dor de cabeça.
Preocupado com a popularização dos PCs portáteis entre estudantes norte-americanos, o especialista em reabilitação Kevin Carneiro, da Universidade da Carolina do Norte (EUA), cunhou o termo "laptoptite" em analogia a doenças como a tendinite para designar os problemas causados pelo aparelho.
"A diferença para os desktops é que, no notebook, o monitor e o teclado estão conectados, o que dificulta o posicionamento do corpo", disse Carneiro à Folha.
No Brasil, a tendência é a mesma. Em 2010, as vendas de notebooks superaram pela primeira vez as de desktops _foram vendidos mais de 7 milhões de computadores portáteis, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica.
A preferência pelos laptops é impulsionada pela queda nos preços e a facilidade no transporte. Os efeitos já são vistos nas clínicas.
"Recebo muitos pacientes com dores. A maioria dos problemas é de postura. A pessoa deita na cama e quer resolver tudo no laptop: não dá para ficar sem dor", diz Paulo Randal Pires, presidente do Comitê de Mão da Sbot (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia).
A professora universitária Patrícia Alfredo, 29, já sente o ônus da mudança. Trocou o desktop pelo notebook há seis meses e já convive com dor no pescoço, cotovelo e na cabeça e tensão nos ombros.
"Uso a mesma mesa do desktop e adquiri um suporte. Mas, por mais que eu tente posicionar o computador direito, meu braço nunca fica totalmente correto." Mesmo assim, ela continua usando o notebook. "A tentação é grande, é muito fácil e carrego para todo lado."
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Editoria de Arte / Folhapress

MENOS TEMPO
Um estudo publicado em fevereiro na revista "Ergonomics" por pesquisadores da Boston University Sargent College, nos EUA, mostrou que usar o notebook por mais de quatro horas por dia já traz riscos de dores e lesões.
"O ideal seria usar esse tipo de computador só para emergências e viagens", diz Raquel Casarotto, professora de fisioterapia da Faculdade de Medicina da USP.
A pesquisa também avaliou o impacto do uso de cadeiras adequadas, suporte e teclado sem fio na redução de dores de 88 universitários durante três meses. O grupo que usou os acessórios apresentou menos problemas.
Como o monitor do notebook é fixo, não dá para deixá-lo na altura ideal sem a ajuda dos acessórios. No improviso, o usuário força o pescoço para baixo, tensionando ombros e coluna.
Os punhos também ficam mais tensos, porque é mais difícil apoiá-los no laptop. A posição errada altera a circulação sanguínea e afeta a nutrição dos tecidos, o que pode causar inflamações.
O ideal é acoplar um teclado ao aparelho, para melhorar a posição das mãos, e usar um suporte para elevar a tela à altura dos olhos.
A altura das teclas deve permitir que os ombros fiquem relaxados _por isso, o notebook não deve ser usado no colo, na cama ou em mesas altas, como as de jantar.
Quanto menor o aparelho, maiores são os riscos. Teclas pequenas obrigam o usuário a adotar uma postura restrita, comprimindo músculos e gerando tensão em todo o corpo.
"Um amigo se encantou com um notebook superpequeno, do Japão. Em três semanas de uso, desenvolveu uma inflamação dos tendões do cotovelo", diz Casarotto.
Atenção também aos tablets, que devem ficar apoiados em mesas. Segurá-los causa dores nos punhos e nos dedos. Mesmo na mesa, o pescoço fica curvado para baixo, piorando a postura.
"Ler no tablet não traz riscos, também não é proibido digitar rapidamente. Mas usá-lo sempre para navegação trará problemas, porque o aparelho precisaria ser colocado na vertical, o que é inviável", diz Casarotto.

Brincadeiras no trabalho podem virar processos


No Brasil, quase tudo vira piada. Até momentos constrangedores ou delicados, uma hora ou outra, viram oportunidades para histórias pitorescas que ensejam o riso. Mas o que acontece quando uma brincadeira atinge a moral de um funcionário ou um apelido constrange alguém na empresa? A resposta tem se tornado evidente: processo por assédio moral.

O que antes parecia cena de cinema, como o filme estrelado por Demi Moore e Michael Douglas em Assédio Sexual (1994), hoje se torna uma ameaça real no ambiente empresarial. No filme, a trama se desenrola quando um especialista em computação se vê assediado por uma ex-namorada apaixonada que se torna seu chefe. Por meio de atos forçados de relacionamento, o assediado - Michael Douglas - vê sua vida se transformar num "inferno" por conta de atos e gestos indesejáveis, que se tornam ameaças reais a sua vida profissional e pessoal.

Hoje, esta cena se traslada para os processos judiciais. Não é novidade que excessos no relacionamento interpessoal no ambiente da empresa podem gerar interpretações diversas e complexas como evidências de assédio moral - bronca desmedida do chefe - quanto assédio sexual, passando por episódios que provocam sentimentos de exclusão, vergonha, discriminação e até mesmo racismo.

O fato tem se tornado tão relevante que as seguradoras especializadas em riscos de responsabilidade realizaram estudos e pesquisas no farmacêutico, plástico e similares de São Paulo e região, 42% dos entrevistados sofreram alguma forma de humilhação e constrangimento no trabalho. As mulheres são as principais vítimas: 56,8% contra 43,2% dos homens.

A vítima é isolada do grupo sem explicação, passa a ser ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante de seus colegas. Estes, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, rompem os laços afetivos com a vítima e, muitas vezes, acabam reproduzindo ações e atos do agressor e instaurando um "pacto de tolerância e de silencio coletivo", diante do fato, enquanto a vítima vai se degradando e se enfraquecendo.

A humilhação repetitiva acaba interferindo na vida do humilhado, gerando sérios distúrbios para a saúde física e mental, podendo evoluir para a própria incapacidade para o trabalho, o desemprego e a morte. "Que a prática da segregação e do assédio moral é reprovável, mercado brasileiro e colocaram a disposição apólices de seguro que protegem empresas de processos por práticas trabalhistas indevidas, que geralmente se concluem em indenização por dano moral e dano material, além da cobertura pelas despesas advocatícias e judiciais em processos movidos por alguma sorte de assédio ou discriminação.

Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Ramo Químico, em apoio da CUT Brasil e Instituto Nacional de Saúde no Trabalho, que, em 2004, entrevistou 2072 pessoas, de 97 empresas de grande, médio e pequeno porte dos setores químico, todos concordam. Mas como se gerenciam os riscos financeiros a que está exposta a empresa pelos atos dos funcionários, chefes e diretores?" questiona Adriano Rocha. "E se existe a condenação por indenização pecuniária por eventos de práticas trabalhistas indevidas de funcionários, como as empresas podem se preparar financeiramente para isto?".

As apólices de seguro mais recentes podem proporcionar proteção para eventuais condenações por danos moral, assédio sexual, desvio de função, racismo e segregação, entre outros. "Na medida em que a empresa cresce, o quadro de funcionários aumenta, bem como a diversidade cultura e os hábitos ruins. Até uma rixa porque um time de futebol ganhou e outro perdeu pode ser motivo para um grande problema dentro da empresa," comenta Adriano Valente Rocha.

Fonte:
Bem Paraná

quarta-feira, 30 de março de 2011

O protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruído

Fonte: Revista Proteção

A aposentadoria especial, em virtude da exposição ocupacional ao ruído, há muito tempo gera dúvidas e controvérsias em sua caracterização. O primeiro diploma legal a tratar sobre o tema foi o Decreto 53.831/64, que adotou o limite de 80 Db (decibéis), porém, não mencionou o tempo de exposição e a ponderação nas frequências a ser utilizada. Depois, foi editado o Decreto 83.080/79, que alterou o limite para 90 dB, também sem mencionar a curva de ponderação e o período de tempo. O aumento foi bastante significativo, visto que a dose de ruído correspondente a 90 dB(A) é oito vezes maior que 80 dB(A). Todavia, como o segundo decreto não revogou expressamente o primeiro, o limite de 80 Db(A) permaneceu vigente até 5 de março de 1997, havendo, desse modo, dois limites de tolerância para ruído.

Em 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172/97, os Anexos I e II do Regulamento de Benefícios da Previdência Social (RBPs), aprovados pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, foram então revogados. Atualmente, o limite de exposição ao ruído permitido é de 85 dB(A), conforme determinava o  Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, que deu nova redação ao Anexo IV do Decreto 3048/99.

A Instrução Normativa vigente (IN- 45 de 11 de agosto de 2010) determina o procedimento de enquadramento da aposentadoria especial por ruído de acordo com o período em que o trabalho foi prestado, conforme o Quadro 1, Enquadramento por período.

No mesmo sentido, a Súmula 32 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), firmou o seguinte entendimento para fins de conversão do tempo especial para o comum: "O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, na vigência do Decreto 53.831/64; superior a 90 decibéis, a partir de 5 de março de 1997, na vigência do Decreto 2.172/97; superior a 85 decibéis, a partir da edição do Decreto 4.882, de 18 de novembro de 2003".

Como os limites variam ao longo do tempo, é necessário analisar a exposição ao ruído durante cada período trabalhado, para que se possa determinar se a atividade exercida deve ser considerada como especial para efeito de concessão de aposentadoria.
UniformizaçãoPor muito tempo, os limites de exposição ao ruído regulamentados pela Previdência conflitaram com o limite de 85 dB(A) estabelecido em 1978 pela Norma Regulamentadora nº 15, que dispõe sobre atividades e operações insalubres. Somente em 18 de março de 2003, esses limites foram uniformizados. Em 18 de novembro do mesmo ano, o Decreto 4.882 avançou em relação à aludida NR 15 ao estabelecer o NEN (Nível de Exposição Normalizado) para fins de avaliação ocupacional do ruído, visando à possível caracterização do direito ao beneficio da aposentadoria especial.

O NEN é definido na NHO-01 (Norma de Higiene Ocupacional Procedimento Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído) da Fundacentro. Para o fator de duplicação da dose igual a 5, confira no Quadro 2, Nível de Exposição Normalizado.
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

terça-feira, 29 de março de 2011

MTE realizou 26 mil fiscalizações na construção civil em 2010

Data: 28/03/2011 / Fonte: Ascom MTE

Brasília/ DF - Em 2010, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram 26.781 ações fiscais no setor de construção civil. As fiscalizações representam 19,75% do total de ações fiscais de segurança e saúde do trabalho desenvolvidas no país no último ano. Entre 2003 e 2010 foram realizadas 208.700 ações no setor, que representa 17,5% do total de ações de segurança e saúde do trabalho em todo país.

Como resultados das ações analisadas em 2010, 153.982 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde foram regularizados em todo o país. Os itens regularizados são aqueles indicados nas Normas Regulamentadoras - NR de segurança e saúde editadas pelo MTE, de cumprimento obrigatório pelas empresas. Além disso, foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 2.665 embargos e interdições no período.

Também foram lavrados 16.630 autos de infração e realizadas análises técnicas detalhadas em 376 acidentes graves e fatais no último ano. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são também disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

De acordo com a secretaria de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, a indústria da construção é uma das prioridades das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho. "O planejamento da fiscalização prevê projetos específicos para esta atividade nas 27 superintendências. As obras de infraestrutura, como a construção de hidrelétricas e linhas de transmissão, são acompanhadas pelo Grupo Nacional de Fiscalização de Grandes Obras. O planejamento das ações considera o tipo e porte da obra, a fase em que se encontra e o número de trabalhadores envolvidos. A execução da fiscalização conta com o apoio da equipe de auditores da SRTE do estado onde se localiza a obra, que dá continuidade ao acompanhamento e à fiscalização nos intervalos entre as ações do Grupo Nacional", explica.

Para 2011, a programação do Grupo Nacional prevê a continuidade da fiscalização das obras das hidrelétricas, além de ações em linhas de transmissão e nas obras de preparação para receber a Copa do Mundo de 2014. De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o estoque de trabalhadores com carteira assinada no setor de construção civil em 2010 era de 2,4 milhões.

Para o Ministro Carlos Lupi, o trabalho de fiscalização é fundamental no momento econômico que o Brasil vive. "Estamos em franco crescimento, e precisamos garantir que os empregos continuem surgindo, além de garantir sempre a segurança dos trabalhadores, principalmente na Construção civil", afirmou.
EstadosOs estados com maior número de ações na construção civil foram São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde foram realizadas cerca de 10 mil fiscalizações em 2010. No total de itens regularizados nas ações fiscais, os três estados também lideram, tendo juntos mais de 55 mil itens regularizados no período.

Foto: Luiz Priori Junior